N?o. Depende da
categoria da sua habilita??o. S?o 5 (cinco) as categorias:
Categoria A
- Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas,
com ou sem carro lateral. ;
Categoria B -
Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto
total n?o exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lota??o
n?o exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista,
contemplando a combina??o de unidade acoplada, reboque, semi-reboque
ou articulada, desde que atenda a lota??o e capacidade de peso para
a categoria;
Categoria C
- Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte
de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos
quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimenta??o de
cargas, motor-casa, combina??o de veículos em que a unidade
acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, n?o exceda a 6.000 kg
de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria “B”;
Categoria D -
Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de
passageiros, cuja lota??o exceda a 08 (oito) lugares e, todos os
veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”;
Categoria E
- Combina??o de veículos automotores e elétricos, em que a unidade
tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D”; cuja unidade
acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de
uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso
bruto total, ou cuja lota??o exceda a oito lugares, enquadrados na
categoria trailer , e, todos os veículos abrangidos pelas categorias
“B”, “C” e “D”.
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