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RECURSO DE PONTUAÇÃO DE CNH
Antes de entregar sua
CNH ao órgão de trânsito, defenda-se pois têm direito a ampla
defesa, onde poderá apresentar sua versão dos fatos. Se você recebeu uma penalidade de trânsito, ou seja, uma multa, pela qual não deu causa ou, até mesmo, porque não concorda com a aplicação da penalidade, você tem todo o direito de recorrer desta aplicação de penalidade, conforme artigos 285 e 286 do C.T.B, bem como, em conformidade com o artigo 5º da CF. É do conhecimento de todos a aplicação excessiva, pela administração pública, de penalidades de trânsito. Essas infrações são aplicadas, geralmente, em desacordo com vários artigos estabelecidos pelo C.T.B, mas, principalmente, em desacordo com os artigos 280 e 281 e seus incisos do referido Diploma Legal. Em razão do desconhecimento quanto ao Código de Trânsito Brasileiro, bem como, ao próprio Direito de Trânsito, você talvez pense que não seja viável recorrer. E, é em razão de tal pensamento que a Administração Pública continua a aplicar penalidades indiscriminadamente e com abuso de poder. Com o exercício o direito de defesa, você está contribuindo para que a Administração Pública analise em quais pontos está errando, podendo, desta forma, vi a melhorar o Sistema Nacional de Trânsito. É bem verdade, que as avenidas de nossas cidades estão cheias de infratores , pessoas que não tem qualquer respeito às Leis de Trânsito e muito menos a sua vida e a das demais pessoas. Entretanto, você, cidadão consciente de seus direitos e deveres, não pode pagar pela irresponsabilidade daqueles. Devendo, portanto, se achar que existe esse direito, correr atrás do cancelamento da multa aplicada arbitrariamente."
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